CLASSES: Produtos e Serviços
Protocolo de Madri
P R O D U T O S (1 a 34)
Classe 1: Produtos químicos para a indústria, ciências, fotografia, agricultura, horticultura e silvicultura; resinas artificiais e plásticos não processados.
Classe 2: Tintas, vernizes, lacas; preservativos contra a oxidação e contra a deterioração da madeira; corantes.
Classe 3: Cosméticos, produtos de higiene pessoal não medicinais, perfumes, sabonetes e preparações para a limpeza e lavagem.
Classe 4: Óleos e massas lubrificantes industriais; combustíveis e materiais para iluminação; velas e pavios.
Classe 5: Produtos farmacêuticos, médicos e veterinários; produtos higiénicos para fins medicinais; alimentos dietéticos para uso médico; pensos e material para curativos.
Classe 6: Metais comuns e suas ligas; materiais de construção metálicos; edifícios transportáveis metálicos; cabos e fios metálicos não elétricos; ferragens.
Classe 7: Máquinas, ferramentas mecânicas e motores (exceto para veículos terrestres); componentes de acionamento e máquinas agrícolas.
Classe 8: Ferramentas e instrumentos de mão operados manualmente; cutelaria (facas, garfos e colheres); armas brancas; lâminas de barbear.
Classe 9: Aparelhos e instrumentos científicos, de navegação, sinalização e controlo; computadores, software, telemóveis, óculos e aparelhos para gravação ou reprodução de som/imagem.
Classe 10: Aparelhos e instrumentos cirúrgicos, médicos, dentários e veterinários; membros, olhos e dentes artificiais; artigos ortopédicos.
Classe 11: Aparelhos de iluminação, aquecimento, produção de vapor, cozedura, refrigeração, secagem, ventilação e distribuição de água.
Classe 12: Veículos; aparelhos de locomoção por terra, por ar ou por água (automóveis, bicicletas, barcos, aviões).
Classe 13: Armas de fogo; munições e projéteis; explosivos; fogos-de-artifício.
Classe 14: Metais preciosos e suas ligas; joalharia, bijutaria, pedras preciosas e semipreciosas; relógios e instrumentos cronométricos.
Classe 15: Instrumentos musicais; suportes de música e acessórios para instrumentos musicais.
Classe 16: Papel e cartão; produtos de impressão (livros, revistas); artigos de encadernação; fotografias; artigos de papelaria e de escritório; materiais para artistas e desenho.
Classe 17: Borracha, gutapercha, goma, amianto, mica e substitutos; plásticos e resinas extrudidos utilizados na fabricação; materiais de isolamento; tubos flexíveis não metálicos.
Classe 18: Couro e imitações de couro; peles de animais; malas e malas de viagem; guarda-chuvas e bengalas; arreios e artigos de selaria.
Classe 19: Materiais de construção não metálicos; tubos rígidos não metálicos para a construção; asfalto, pez, alcatrão e betume; edifícios não metálicos transportáveis.
Classe 20: Móveis, espelhos, molduras; recipientes não metálicos para armazenamento ou transporte; osso, corno ou marfim não processados ou semiprocessados.
Classe 21: Utensílios e recipientes para o lar ou para a cozinha; pentes e esponjas; escovas; vidro bruto ou semitrabalhado; artigos de vidro, porcelana e faiança.
Classe 22: Cordas, fios, redes, tendas, toldos, lonas, velas de embarcações, sacos para transporte de mercadorias a granel; materiais de enchimento (exceto borracha ou plásticos).
Classe 23: Fios para uso têxtil.
Classe 24: Tecidos e substitutos de tecidos; roupa de casa (lençóis, toalhas); cortinas de matérias têxteis ou de plástico.
Classe 25: Vestuário, calçado e chapelaria (roupas em geral).
Classe 26: Rendas, rendados e bordados, fitas e laços; botões, colchetes e ilhós, alfinetes e agulhas; flores artificiais; decorações para o cabelo; cabelos postiços.
Classe 27: Tapetes, capachos, esteiras, linóleo e outros revestimentos de pavimentos; tapeçarias murais que não sejam de matérias têxteis (papel de parede).
Classe 28: Jogos e brinquedos; aparelhos de videojogos; artigos de ginástica e de desporto; decorações para árvores de Natal.
Classe 29: Carne, peixe, aves e caça; extratos de carne; frutas e legumes conservados, congelados, secos e cozinhados; geleias, doces, compotas; ovos; leite e laticínios; óleos e gorduras alimentares.
Classe 30: Café, chá, cacau e seus sucedâneos; arroz, massas alimentícias e farinhas; pão, pastelaria e confeitaria; gelados alimentares; açúcar, mel; sal, especiarias; vinagre, molhos.
Classe 31: Produtos agrícolas, aquícolas, hortícolas e florestais em bruto; grãos e sementes; frutas e legumes frescos; plantas e flores naturais; animais vivos; alimentos para animais.
Classe 32: Cervejas; bebidas não alcoólicas; águas minerais e gasosas; bebidas de fruta e sumos de fruta; xaropes e outras preparações não alcoólicas para fazer bebidas.
Classe 33: Bebidas alcoólicas (exceto cervejas), tais como vinhos, licores e destilados.
Classe 34: Tabaco e substitutos do tabaco; cigarros e charutos; cigarros eletrónicos; artigos para fumadores; fósforos.
S E R V I Ç O S (35 a 45)
Classe 35: Publicidade; gestão, organização e administração de negócios comerciais; trabalhos de escritório; comércio (retalho ou comércio eletrónico).
Classe 36: Serviços financeiros, bancários e monetários; serviços de seguros; negócios imobiliários.
Classe 37: Serviços de construção civil; instalação e reparações.
Classe 38: Serviços de telecomunicações (transmissão de dados, rádio, televisão, acesso à internet).
Classe 39: Transporte; embalagem e armazenamento de mercadorias; organização de viagens.
Classe 40: Tratamento de materiais (transformação de objetos ou substâncias, corte, costura, reciclagem).
Classe 41: Educação; fornecimento de formação; serviços de entretenimento; atividades desportivas e culturais.
Classe 42: Serviços científicos e tecnológicos, bem como serviços de pesquisa e conceção a eles relacionados; serviços de análise industrial; conceção e desenvolvimento de computadores e de software.
Classe 43: Serviços de fornecimento de alojamento temporário (hotéis, pousadas) e de restauração (restaurantes, cafés, catering).
Classe 44: Serviços médicos; serviços veterinários; cuidados de higiene e de beleza para seres humanos ou animais; serviços de agricultura, de aquicultura, de horticultura e de silvicultura.
Classe 45: Serviços jurídicos; serviços de segurança para a proteção física de bens e de indivíduos; serviços pessoais e sociais prestados por terceiros para satisfazer necessidades individuais.