R e g i s t r o d e M a r c a p a r a
RESTAURANTES
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RESTAURANTES
O nome do seu restaurante faz parte do patrimônio do seu negócio.
Proteja o nome que seus clientes conhecem.
Registrar essa marca no INPI ajuda a proteger o nome pelo qual seus clientes identificam seu estabelecimento.
Sim. Restaurantes, bares, lanchonetes, cafeterias e outros estabelecimentos de alimentação podem solicitar o registro de suas marcas.
A classe depende dos serviços efetivamente prestados pelo estabelecimento. Para restaurantes, é comum a análise da Classe 43, que inclui serviços relacionados ao fornecimento de alimentos e bebidas.
Entretanto, se o restaurante também utiliza a marca em outros produtos ou atividades, pode ser necessário avaliar outras classes. O INPI determina que o pedido indique os produtos ou serviços que a marca pretende proteger.
Sim. O CNPJ e o registro de marca são direitos diferentes.
Ter o restaurante formalizado não significa, por si só, que você tenha exclusividade sobre o nome utilizado comercialmente.
Antes de solicitar o registro, é importante pesquisar marcas anteriores semelhantes, considerando também a atividade e a forma como a marca é pronunciada. O próprio INPI recomenda a pesquisa antes do depósito.
O custo é composto pelas taxas oficiais do INPI e mais honorários de um procurador que dará andamento ao processo. O valor depende principalmente da quantidade de classes envolvidas.
Seu restaurante tem construído um nome relevante.
Proteja sua marca antes que outro passe na frente!