Registro de Marca para
Registro de Marca para
e-Commerce
Seu e-commerce pode vender para clientes de todo o Brasil. Por isso, proteger o nome da sua loja virtual pode ser uma decisão importante para o crescimento do negócio.
Sim. Uma empresa que vende produtos pela internet pode solicitar o registro da marca no INPI.
Não existe uma única classe destinada a todo e-commerce.
A classificação depende principalmente dos produtos comercializados e da forma como a marca é utilizada.
Por exemplo, uma loja virtual de roupas terá uma necessidade diferente de uma empresa que comercializa cosméticos, eletrônicos ou alimentos.
O INPI utiliza a Classificação Internacional de Nice, que possui 45 classes de produtos e serviços.
Dependendo da atividade, pode ser necessário proteger a marca nas classes correspondentes aos produtos comercializados e/ou aos serviços de comércio.
O próprio INPI orienta que a classificação seja escolhida de acordo com os produtos e serviços que a marca pretende identificar.
Não.
Ter um domínio, perfil em rede social, CNPJ ou nome empresarial não substitui o registro da marca no INPI.
O registro da marca pode ser especialmente relevante para empresas que constroem sua identidade comercial em diferentes canais, como site próprio e marketplaces.
Antes de solicitar o registro, é recomendável verificar se já existem marcas semelhantes na atividade correspondente.
O custo depende da quantidade de classes necessárias e envolve as taxas oficiais do INPI, além dos honorários profissionais ao contratar um procurador.
É grande a tendência de crescimento de um e-commerce. Sua marca precisa acompanhar esse crescimento.
Seu e-Commerce já tem um nome?
Proteja sua marca antes que outro passe na frente!